A Lei nº 8.112, de 11/12/90, dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais. Para
os efeitos desta Lei, servidor é:
Segundo o Art. 218, capítulo IV, Da ciência,
tecnologia e inovação, da Constituição da República
Federativa do Brasil, o Estado promoverá e
incentivará: