Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função, passou a
utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), o
referido Prefeito
A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no capítulo em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial referentes a ato de improbidade, dispõe que: