Questões de Concurso
Comentadas para técnico em nutrição
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Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
Como empregada no texto, a palavra “fidelizar” pressupõe a ideia de:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
Julgue o item a respeito dos direitos sociais.
Consagrando, em grande parte, normas constitucionais
de eficácia limitada, os direitos sociais possuem alguma
dimensão programática, um sentido propositivo.
Julgue o item acerca dos direitos políticos.
A improbidade administrativa pode acarretar a
suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
Julgue o item acerca dos direitos políticos.
A cassação de direitos políticos é terminantemente
vedada pela Constituição.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessados em processo
administrativo os partidos políticos, desde que tenham
representação no Congresso Nacional.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Pode funcionar como interessada em processo
administrativo a organização representativa, no que se
refere a direitos coletivos, independentemente de
possuírem eles pertinência com seu segmento de
representação.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Pode funcionar como interessado em processo
administrativo aquele que, embora não tenha dado
início ao processo, possa, de qualquer modo, por ele ser
atingido, direta ou indiretamente.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessadas em processo
administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que se
afirmem, ainda que não sejam de fato, titulares de
direitos.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O processo administrativo inicia‐se a requerimento do
interessado, embora possa também ser instaurado de
ofício.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A boa‐fé que guia o servidor deverá guiar também o
administrado, que deverá proceder com lealdade e
urbanidade.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
É dever do administrado, perante a Administração,
prestar as informações que lhe forem solicitadas, exceto
quando essas lhe puderem ser desfavoráveis em seu
pleito.
1) Todo herói usa capa.
2) Alguns vilões usam capa.
3) Nenhum herói é vilão.
4) Todo vilão usa máscara.
5) Se Carlos é herói, então Fred é vilão.
Supondo que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.
Se Carlos não usa capa, então Fred não é vilão.
1) Todo herói usa capa.
2) Alguns vilões usam capa.
3) Nenhum herói é vilão.
4) Todo vilão usa máscara.
5) Se Carlos é herói, então Fred é vilão.
Supondo que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.
Se Fred não usa máscara, então Carlos não é herói.
1) Todo herói usa capa.
2) Alguns vilões usam capa.
3) Nenhum herói é vilão.
4) Todo vilão usa máscara.
5) Se Carlos é herói, então Fred é vilão.
Supondo que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.
Se Fred não é vilão, então Carlos não usa capa.
Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Se o tanque está cheio com 3/ 5
de gasolina e 2/ 5
de álcool,
então o carro possui autonomia para mais de 550 km.
Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Para cada real gasto em gasolina, o carro percorrerá
mais de 3 km.
Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Um tanque cheio de gasolina custa menos de R$ 200,00.
Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Se o tanque estiver cheio de gasolina, então o carro tem
autonomia para mais de 700 km.
Maria toma seu remédio a cada 6 h e 30 min e Joana toma seu remédio a cada 4 h e 30 min.
Com base nesse caso hipotético, julgue o item.
Se Maria tomou seu remédio às 15 h do dia 30 de agosto
e Joana tomou o seu às 16 h do mesmo dia, então elas
tomarão seus remédios simultaneamente no futuro.