Questões de Concurso Comentadas para técnico em nutrição

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Q1306476 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.” (1º parágrafo)

Como empregada no texto, a palavra “fidelizar” pressupõe a ideia de:
Alternativas
Q1306470 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

A partir da discussão do texto, é possível estabelecer entre as expressões “publicidade de alimentos” e “obesidade infantil”, contidas no título, uma relação definida, respectivamente, pelo seguinte par de palavras:
Alternativas
Q1252461 Direito Constitucional

Julgue o item a respeito dos direitos sociais.


Consagrando, em grande parte, normas constitucionais de eficácia limitada, os direitos sociais possuem alguma dimensão programática, um sentido propositivo.

Alternativas
Q1252457 Direito Constitucional

Julgue o item acerca dos direitos políticos.


A improbidade administrativa pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

Alternativas
Q1252455 Direito Constitucional

Julgue o item acerca dos direitos políticos.


A cassação de direitos políticos é terminantemente vedada pela Constituição.

Alternativas
Q1252447 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Podem funcionar como interessados em processo administrativo os partidos políticos, desde que tenham representação no Congresso Nacional.

Alternativas
Q1252445 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Pode funcionar como interessada em processo administrativo a organização representativa, no que se refere a direitos coletivos, independentemente de possuírem eles pertinência com seu segmento de representação.

Alternativas
Q1252444 Direito Administrativo

De  acordo  com  a  Lei  n.º  9.784/1999,  julgue  o  item.


Pode  funcionar  como  interessado  em  processo  administrativo  aquele  que,  embora  não  tenha  dado  início ao processo, possa, de qualquer modo, por ele ser  atingido, direta ou indiretamente. 

Alternativas
Q1252443 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Podem funcionar como interessadas em processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que se afirmem, ainda que não sejam de fato, titulares de direitos.

Alternativas
Q1252441 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


O processo administrativo inicia‐se a requerimento do interessado, embora possa também ser instaurado de ofício.

Alternativas
Q1252440 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A boa‐fé que guia o servidor deverá guiar também o administrado, que deverá proceder com lealdade e urbanidade.

Alternativas
Q1252438 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


É dever do administrado, perante a Administração, prestar as informações que lhe forem solicitadas, exceto quando essas lhe puderem ser desfavoráveis em seu pleito.

Alternativas
Q1252437 Raciocínio Lógico

1) Todo herói usa capa.

2) Alguns vilões usam capa.

3) Nenhum herói é vilão.

4) Todo vilão usa máscara.

5) Se Carlos é herói, então Fred é vilão.


Supondo que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.


Se Carlos não usa capa, então Fred não é vilão.

Alternativas
Q1252436 Raciocínio Lógico

1) Todo herói usa capa.

2) Alguns vilões usam capa.

3) Nenhum herói é vilão.

4) Todo vilão usa máscara.

5) Se Carlos é herói, então Fred é vilão.


Supondo que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.


Se Fred não usa máscara, então Carlos não é herói.

Alternativas
Q1252435 Raciocínio Lógico

1) Todo herói usa capa.

2) Alguns vilões usam capa.

3) Nenhum herói é vilão.

4) Todo vilão usa máscara.

5) Se Carlos é herói, então Fred é vilão.


Supondo que as proposições acima sejam verdadeiras, julgue o item.


Se Fred não é vilão, então Carlos não usa capa.

Alternativas
Q1252432 Matemática

Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item.


Se o tanque está cheio com 3/ 5 de gasolina e 2/ 5 de álcool, então o carro possui autonomia para mais de 550 km.

Alternativas
Q1252429 Matemática

Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item.


Para cada real gasto em gasolina, o carro percorrerá mais de 3 km.

Alternativas
Q1252428 Matemática

Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item.


Um tanque cheio de gasolina custa menos de R$ 200,00.

Alternativas
Q1252427 Matemática

Um carro, com tanque cuja capacidade total é de 50 L, tem rendimento de 9 km por litro de álcool e de 12 km por litro de gasolina e mantém seu rendimento proporcional para misturas desses combustíveis. Os litros de álcool e de gasolina custam respectivamente R$ 3,00 e R$ 4,25.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item.


Se o tanque estiver cheio de gasolina, então o carro tem autonomia para mais de 700 km.

Alternativas
Q1252426 Matemática

Maria toma seu remédio a cada 6 h e 30 min e Joana toma seu remédio a cada 4 h e 30 min.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.


Se Maria tomou seu remédio às 15 h do dia 30 de agosto e Joana tomou o seu às 16 h do mesmo dia, então elas tomarão seus remédios simultaneamente no futuro.

Alternativas
Respostas
461: B
462: C
463: C
464: C
465: C
466: E
467: E
468: C
469: E
470: C
471: C
472: E
473: E
474: C
475: E
476: E
477: E
478: E
479: E
480: C