O Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999, inciso VI, que aprova o Regulamento da Previdência
Social, no seu Artigo 13, prevê que, após a cessação das contribuições, o segurado facultativo mantém
a qualidade de segurado pelo prazo de até
A Lei 8. 213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência, em seu Artigo 93, obriga a
empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher um percentual de seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Para uma empresa com 800
empregados, a proporção obrigatória é de