Diana ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras sonegadas por sua empregadora Empresa Delta
Confecções. A sentença julgou procedente seu pedido. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamada resolveu
recorrer. Entretanto, não efetuou o depósito recursal e não recolheu as custas processuais devidas, razão pela qual, por falta de
preparo, o seu recurso não obteve processamento. Nesta situação, o recurso cabível para a reclamada é
Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam
pelo rito sumaríssimo,
O advogado Hermes pretende utilizar uma medida processual que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para
defender os interesses da empresa reclamada em uma reclamação trabalhista. Nessa situação,