Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente,
na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição
Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:
A constatação de que o exercício de qualquer atividade profissional gera riscos à saúde e à integridade física do trabalhador fez
com que, gradativamente fosse sendo construída uma estrutura de proteção ao trabalhador, passando a questão relativa à segurança
e medicina do trabalho ser vista a partir de uma concepção profundamente humana. Com relação às normas de medicina
e segurança do trabalho, em especial às atividades insalubres e perigosas, a legislação estabelece que
As férias têm por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do empregado, na medida em que o repouso a ser
usufruído nesse período visa a recuperar as energias gastas e permitir que o trabalhador retorne ao serviço em melhores
condições físicas e psíquicas. Segundo a legislação,
O contrato de trabalho cumpre um ciclo existencial: nasce em determinado momento e chega ao seu final, extinguindo-se por
vários motivos. No tocante à rescisão do contrato de trabalho, modalidades e indenização devida,
As alterações do contrato de trabalho são disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho e a preocupação do legislador centrou-se
nos aspectos das vontades das partes, da natureza da alteração e dos efeitos que esta gerará para determinar se será
válida ou não. Em razão disso, excluem-se naturalmente da análise da legalidade as alterações obrigatórias, que são imperativamente
impostas por lei ou por normas coletivas. No tocante às alterações do contrato de trabalho, estabelece a legislação vigente: