O poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas
próprias do poder público, especialmente a repressão,
insuscetíveis de serem exercidas por um particular
sobre outro.
A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a
Administração de, com os próprios meios, executar
suas decisões, sem a necessidade de recorrer
previamente ao Poder Judiciário.
Por força de lei, o Executivo, no exercício do poder
de polícia que incumbe ao Estado, pode criar as
chamadas limitações administrativas ao exercício das
liberdades públicas.