Questões de Concurso
Comentadas para analista de promotoria i
Foram encontradas 93 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Liberada ontem por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade de passeatas sobre drogas como livre manifestação do pensamento - e não apologia ao crime - , a Marcha da Maconha estará presente na Marcha Nacional da Liberdade, passeata que deve reunir milhares de pessoas em 40 cidades do País no sábado. Em São Paulo, a partir das 14h, o palco será a Avenida Paulista. Grupos em prol da legalização do consumo de drogas lideram a manifestação. Ela foi criada por causa da repressão policial à Marcha da Maconha no dia 21 de maio. Eles declaram, no entanto, que não formam uma Marcha da Maconha reeditada, porque a pauta também tem reivindicações de ciclistas, músicos, homossexuais e minorias e exige a liberdade de expressão. Integrantes da Marcha da Maconha prometem exibir cartazes e cânticos para levar o debate sobre as políticas públicas de drogas às ruas.
Considere as afirmações que seguem.
I. A expressão colocada entre travessões (“e não apologia ao crime”) tem como função destacar o embasamento da decisão judicial. II. O termo “apologia” pode ser substituído, sem alteração de sentido, por “reivindicação”.
Está correto o que se afirma em:
Olhei o telefone que ele manipulava – um de dois aparelhos, com números diferentes: um pessoal, outro do trabalho, o qual ele acabara de perder e achar. Perguntei-lhe de quanto em quanto tempo ele trocava os aparelhos. “Todo ano", ele disse. A tecnologia rapidamente se torna obsoleta, sobretudo com as atualizações do sistema operacional que exigem cada vez mais do hardware.
Pois é. Imagine investir alguns milhares de dólares para implantar um chip em seu cérebro – um procedimento invasivo, sempre com risco de infecção – só para descobrir, em não mais que dois anos, que ele já está obsoleto, gerações atrás do mais novo modelo, e que aliás nem consegue mais receber a mais recente versão do sistema operacional? Só aqui em casa o número de aparelhos celulares obsoletos já está nas dezenas, esquecidos pelas gavetas.
Por outro lado, lembrei-lhe, o hardware que ele leva naturalmente na cabeça não fica obsoleto nunca – porque é capaz de se atualizar e se modificar conforme o uso, aprendendo ao longo do caminho. Mesmo quando envelhece, e não tem como ser trocado, ele se mantém atualizável e altamente customizado: é o seu hardware, personalizado a cada instante da vida, ajustado e otimizado para aquelas funções que de fato lhe são imprescindíveis.
Certo, o sistema operacional de alguns parece continuar na Idade Média, querendo impor seus gostos e neuras pessoais à vida dos outros – mas é em grande parte por uma questão de escolha pessoal. Até esses sistemas mais renitentes podem ser atualizados.
Infinitamente mais prático, e sensato, é continuar aproveitando essas extensões tecnológicas do nosso hardware como os periféricos que são, conectados ao cérebro via dedos e sentidos. Se o periférico fica obsoleto, é trocado. Nosso hardware mental ainda não tem competição à altura. Muito mais proveitoso do que sonhar com o dia em que poderemos incorporar metais inertes ao nosso cérebro é investir nele como ele já é.
(Suzana Herculano-Houzel, Obsolescência. Folha de S.Paulo, 10.11.2015)
Olhei o telefone que ele manipulava – um de dois aparelhos, com números diferentes: um pessoal, outro do trabalho, o qual ele acabara de perder e achar. Perguntei-lhe de quanto em quanto tempo ele trocava os aparelhos. “Todo ano", ele disse. A tecnologia rapidamente se torna obsoleta, sobretudo com as atualizações do sistema operacional que exigem cada vez mais do hardware.
Pois é. Imagine investir alguns milhares de dólares para implantar um chip em seu cérebro – um procedimento invasivo, sempre com risco de infecção – só para descobrir, em não mais que dois anos, que ele já está obsoleto, gerações atrás do mais novo modelo, e que aliás nem consegue mais receber a mais recente versão do sistema operacional? Só aqui em casa o número de aparelhos celulares obsoletos já está nas dezenas, esquecidos pelas gavetas.
Por outro lado, lembrei-lhe, o hardware que ele leva naturalmente na cabeça não fica obsoleto nunca – porque é capaz de se atualizar e se modificar conforme o uso, aprendendo ao longo do caminho. Mesmo quando envelhece, e não tem como ser trocado, ele se mantém atualizável e altamente customizado: é o seu hardware, personalizado a cada instante da vida, ajustado e otimizado para aquelas funções que de fato lhe são imprescindíveis.
Certo, o sistema operacional de alguns parece continuar na Idade Média, querendo impor seus gostos e neuras pessoais à vida dos outros – mas é em grande parte por uma questão de escolha pessoal. Até esses sistemas mais renitentes podem ser atualizados.
Infinitamente mais prático, e sensato, é continuar aproveitando essas extensões tecnológicas do nosso hardware como os periféricos que são, conectados ao cérebro via dedos e sentidos. Se o periférico fica obsoleto, é trocado. Nosso hardware mental ainda não tem competição à altura. Muito mais proveitoso do que sonhar com o dia em que poderemos incorporar metais inertes ao nosso cérebro é investir nele como ele já é.
(Suzana Herculano-Houzel, Obsolescência. Folha de S.Paulo, 10.11.2015)
Mesmo quando envelhece, e não tem como ser trocado, ele se mantém atualizável e altamente customizado.
Assinale a alternativa em que o verbo está corretamente conjugado, seguindo o padrão de conjugação de “manter".
I. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama.
II. O pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado, ainda que a decisão denegatória não lhe tenha apreciado o mérito e, ainda que não tenha decorrido o prazo decadencial.
III. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
IV. A inicial deverá ser emendada, no prazo de 10 (dez) dias, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
I. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de três anos, se incompetente a autoridade celebrante; e de quatro anos, se houver coação.
II. O Código Civil prevê que a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida pelo próprio cônjuge menor.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa- fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos mesmo depois da sentença anulatória.
IV. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: