É a retirada de um ato administrativo válido porque ele
passou a ser inconveniente ou inoportuno e consiste em um
novo juízo acerca do mérito do ato administrativo. Vale
notar que o motivo de sua retirada não é alguma
ilegalidade, mas sim uma mudança de juízo quanto ao seu
mérito. O trecho refere-se à
O ato administrativo poderá ser perfeito, válido ou eficaz,
dependendo do momento de formação ou de produção de
efeitos em que ele se encontre. Desta feita, ele é perfeito
quando