Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - comunicação social
Foram encontradas 286 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Infere-se do texto que seus autores corroboram a explicação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
O trecho ‘são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens’, no penúltimo período do segundo parágrafo, exprime a perspectiva de James Tully.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
O emprego do adjetivo “preguiçosos” (penúltimo período do primeiro parágrafo) revela uma opinião preconceituosa dos autores do texto a respeito das populações nativas colonizadas.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto informa que, antes da chegada dos europeus, as populações nativas dos territórios colonizados não trabalhavam.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto mostra evasivas utilizadas por europeus para legitimar a apropriação colonial de terras indígenas.
Sobre esses conceitos, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1 Corresponde ao esforço para verificar quais serão os eventos que poderão ocorrer, com base no registro de uma série de probabilidades
2 Corresponde à situação em que o futuro tende a ser igual ao passado, em sua estrutura básica.
3 Corresponde à situação em que o futuro tende a ser diferente do passado, mas a organização não tem nenhum controle sobre seu processo e desenvolvimento
4 Corresponde a aspectos imediatos que procuram tão somente a correção de certas descontinuidades e desajustes entre a organização e as forças externas que lhe sejam potencialmente relevantes.
( ) Resolução de problemas ( ) Previsão ( ) Predição ( ) Projeção
A sequência numérica CORRETA, de cima para baixo, é:
1 Visa a um estudo focado nos processos de comunicação interna e administrativa de uma organização.
2 Busca identificar a posição de um público a respeito de uma questão de interesse da organização.
3 Realizada com um público de interesse para verificar a percepção que possui da organização.
( ) Pesquisa de opinião ( ) Pesquisa de imagem ( ) Auditoria de comunicação
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
(1) Determinação de objetivos e metas (2) Levantamento de informações (3) Identificação dos públicos envolvidos (4) Análise dos dados e construção de um diagnóstico (5) Fixação de técnicas de controle (6) Estabelecimento de ações necessárias (7) Definição de recursos a serem alocados (8) Adoção de estratégias (9) Previsão de formas alternativas de ação
O ordenamento CORRETO das etapas de planejamento de relações públicas é:
O conceito expresso acima se refere a:
A alternativa CORRETA para a definição acima é:
I. A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade. (Art. 2°)
II. A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade. (Art. 5°)
III. A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo. (Art. 3°)
IV. O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética. (Art. 6°)
V. O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse. (Art. 1°)
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. O jornalismo de dados é uma das áreas de especialização do jornalismo.
II. Essa modalidade diz respeito à produção analógica de notícias e reportagens que utilizam grandes bases de dados para elaborar seus conteúdos.
III. O jornalismo de dados utiliza diversos recursos gráficos e interativos para tornar mais agradável a experiência de visualização do usuário que consome esses conteúdos.
IV. O jornalismo de dados mantém a lógica tradicional do jornalismo.
V. O jornalismo de dados é um método de produção de notícias orientado pelo uso de dados como fonte de informação.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
1 Teoria do espelho 2 Teoria do newsmaking 3 Teoria do gatekeeper 4 Teoria organizacional 5 Teoria gnóstica 6 Teoria do agendamento
7 Teoria instrumentalista 8 Teoria etnográfica 9 Teoria dos definidores primários 10 Teoria da Nova História
( ) Defende uma nova atitude dos historiadores diante dos acontecimentos.
( ) A atividade jornalística é influenciada por rotinas produtivas e pelo poder de fontes privilegiadas.
( ) Está relacionada à antropologia social, ao estudo de outras culturas.
( ) Transmissão de valores e vocabulário a partir de ritos de iniciação.
( ) Trabalho jornalístico é dependente dos meios utilizados pelas empresas.
( ) Pressupõe a construção social da realidade.
( ) Notícias são filtradas por agentes selecionadores.
( ) Notícias servem a certos interesses políticos.
( ) Jornalismo reflete a realidade.
( ) Consumidores de notícias consideram mais importantes os assuntos que são veiculados na imprensa.
A sequência numérica CORRETA, de cima para baixo, é:
I. Todas as emissoras já migraram do AM para o FM. II. Emissoras com notícias 24 horas (all news). III. A presença do rádio no meio virtual criou novas interações com o conteúdo jornalístico. IV. Jornais de emissoras de rádio não podem ser exibidos no YouTube. V. O rádio ganhou um irmão: o podcast, um formato popular e que já tem no jornalismo um dos segmentos com mais potencial e criatividade.
Estão CORRETOS os itens:
I. Tem um prazo de vida útil muito curto. II. O título precisa ser o mais original possível. III. É um texto com mais adjetivação. IV. Pode ser iniciado com o lide ou uma abertura. V. É menos extenso e menos objetivo.
Estão CORRETOS apenas os itens:
pirâmide invertida – entrada, fatos importantes ligados à entrada, pormenores interessantes e detalhes dispensáveis; forma literária – introdução, fatos crescentes de importância, fatos culminantes e desenlace; sistema misto – fatos culminantes (entrada) e narração em ordem cronológica. Esses sistemas são utilizados respectivamente nos seguintes textos jornalísticos: