O regime jurídico dos servidores públicos do Brasil prevê
a possibilidade de concessão dos adicionais de penosidade,
insalubridade e periculosidade. O adicional de penosidade, nos
termos da Lei, é devido aos servidores que exerçam:
De acordo com o Artigo 34, da Lei n.º 8112/90, Parágrafo
único, “a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo darse-á a seu pedido, ou de ofício”. Nesse sentido, a exoneração de
ofício pode ocorrer: