Ministério Público ofereceu denúncia em face de José pela
prática do crime de apropriação indébita. Encerrada a instrução,
entende o promotor que José empregou fraude em momento
pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento
algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento à denúncia
para modificar os fatos narrados e imputar o crime de
estelionato. O aditamento é recebido e novas provas são
produzidas. Após o promotor pedir a condenação de acordo com
o aditamento, e a defesa, a absolvição, o magistrado condena
José nos termos da imputação originária, que é menos grave.
Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com o Código de
Processo Penal, que, com o aditamento do Ministério Público, foi
aplicado o instituto da: