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Recentemente, tem ganhado força o movimento a favor do voto distrital (ou “sistema eleitoral de maioria simples”). No sistema de voto distrital, cada membro do parlamento é eleito individualmente, pela maioria dos votos, nos limites geográficos de um distrito. Para que isto seja feito, o país é dividido em um determinado número de distritos eleitorais, geralmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que irão compor o parlamento.
A proposta do voto distrital suscitou um importante debate sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação política no Brasil. A alternativa que expressa corretamente os argumentos que indicam as vantagens e desvantagens do voto distrital é:
No Brasil, a modernidade veio deitar raízes em terreno já profundamente atravessado por ambiguidades. Eram dois os “brasis” que coexistiam no século XIX: o Brasil agrário, das casasgrandes e senzalas, onde nada parecia ameaçar a vontade senhorial, a dominação pelo privilégio e a lógica do favor; e o Brasil das cidades, de modas e imigrantes europeus, nas quais o progresso imprimia ao tempo aceleração vertiginosa. A independência fora costurada sob influência de ideias americanas e européias de diferentes colorações liberais, e a República veio aprofundar o alcance e a penetração deste ideário. Contudo, se por um lado a influência da ideologia burguesa era nítida, por outro o próprio sistema escravista bastava para desmentir um de seus pressupostos básicos, a racionalização produtiva. Havia, portanto, uma incompatibilidade claramente definida: em teoria, adotava-se a igualdade perante a lei, a liberdade trabalhista, a universalidade dos princípios; as práticas econômicas, entretanto, descortinavam outra realidade. Aqui, o sopro ideológico que animava a modernidade de nossos vizinhos ao Norte parecia ter serventia menos como motor e espelho de um sistema econômico do que para emprestar uma coloração moderna ao discurso das elites.
Neste cenário, tomou forma uma importante disputa sobre as matrizes políticas que deveriam moldar institucionalmente (e ideologicamente) a administração do Brasil e, por conseguinte, guiar-nos o desenvolvimento. Intelectuais e políticos como Paulino José Soares de Souza, o Visconde de Uruguai, Aureliano Cândido Tavares Bastos (deputado pelo Partido Liberal) e Oliveira Vianna, envolveram-se em tal debate, polarizado em torno das matrizes do:
“Quebec aprovou algumas leis na área da língua. Uma regula quem pode enviar os filhos a escolas de língua inglesa (não os francófonos nem os imigrantes); outra requer que negócios com mais de 50 empregados sejam dirigidos em francês; uma terceira põe fora da lei placas comerciais não escritas em francês. Em outras palavras, foram impostas aos habitantes do Quebec, pelo governo, restrições em nome de sua meta coletiva de sobrevivência, restrições que, em outras comunidades canadenses, poderiam facilmente não ser impostas em virtude da Carta. A questão fundamental foi: essa variação é aceitável ou não?” (TAYLOR, Charles. A Política do Reconhecimento.)
Há diversas respostas para tal questão. Alguns autores, como os teóricos do liberalismo procedimental, argumentam que os direitos individuais devem sempre ter precedência sobre metas coletivas. Nessa perspectiva, uma sociedade tipicamente liberal é aquela que não adota nenhuma visão substantiva sobre o que é bom, sobre os objetivos de vida; ela apenas adota o compromisso de tratar as pessoas com igual respeito. Por outro lado, há autores que argumentam que uma sociedade com fortes metas coletivas pode ser liberal desde que mantenha o princípio de respeitar a diversidade, e desde que possa oferecer salvaguardas adequadas aos direitos fundamentais. De acordo com essa visão, uma sociedade liberal se mede pela forma com que trata suas minorias.
Tal debate evidencia o paradoxo resultante da incompatibilidade entre:
Ao longo de nossa história, a questão racial recebeu tratamentos diferentes, isto é, foi concebida ou pensada em determinados termos, por intelectuais de filiações diversas (Oliveira Vianna, Euclides da Cunha, Gilberto Freyre, entre outros), de acordo com o momento específico do país. A alternativa que corresponde adequadamente aos três momentos dessa história é:
Vinculado à emergência das massas urbanas em meados do século XX, sobretudo na América Latina, o populismo é caracterizado pela hegemonia de líderes carismáticos que procuram estabelecer um estreito vínculo emocional com as massas, minimizando a intermediação de partidos ou outras instâncias representativas. O populismo pode, portanto, ser definido menos pelo conteúdo do que pela forma, na medida em que afigura-se como uma modalidade de exercício do poder político com vistas a estabelecer uma relação particular entre sociedade e Estado. Compreendido em seu aspecto ideológico, o populismo é um fenômeno:
“O exercício de certos direitos, como a liberdade de pensamento e o voto, não gera automaticamente o gozo de outros, como a segurança e o emprego. O exercício do voto não garante a existência de governos atentos aos problemas básicos da população. Dito de outra maneira: a liberdade e a participação não levam automaticamente, ou rapidamente, à resolução de problemas sociais. Isto quer dizer que a cidadania inclui várias dimensões e que algumas podem estar presentes em outras”. (CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. O longo caminho.)
Atualmente, é usual desdobrarmos a cidadania em direitos civis, políticos e sociais: se o indivíduo não for titular destes direitos, não possui de fato sua condição de cidadão assegurada. Acerca da relação entre estes três tipos de direitos, é correto afirmar que:
Nos últimos anos, a Europa tem assistido a ascensão de partidos e lideranças de extrema-direita. Na Áustria, o Partido da Liberdade – que tem em Jörg Haider, acusado de negar o holocausto, um de seus principais expoentes – conseguiu 26% de votos nas eleições nacionais. Na França, o partido de Jean-Marie Le Pen obteve uma vitória histórica (25% dos votos) na última eleição para renovar a Parlamento Europeu, tornando-se a primeira força política do país. O partido Aurora Dourada possui quase 10% dos votos na Grécia e, na Hungria, o partido Jobbik réune 18% do eleitorado. Semelhante tendência de crescimento do extremismo fora observada durante a depressão que se seguiu à Primeira Guerra Mundial durante as décadas de 1920 e 1930, o que sugere que há uma correlação entre:
“A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo, mestre de corporação e companheiro, numa palavra, opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada; uma guerra que terminou sempre, ou por uma transformação revolucionária, da sociedade inteira, ou pela destruição das duas classes em luta. (...) Vocês se horrorizam com o fato de que queremos abolir a propriedade privada. No entanto, a propriedade privada foi abolida para nove décimos dos integrantes de sua sociedade; ela existe para vocês exatamente porque para nove décimos ela não existe. Vocês nos acusam de querer suprimir a propriedade cuja premissa é privar da propriedade a imensa maioria da sociedade.” (MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista.)
“Há uma luta de classes, sem dúvida. E é a minha classe, a dos ricos, que está fazendo esta luta, e vencendo”. (BUFFET, Warren, bilionário norte-americano, em 2006.)
O tema da estratificação social, e da desigualdade entre classes como motor do conflito nas sociedades, foi recentemente reconduzido ao centro do debate político nos Estados Unidos, principalmente em função:
Num encontro por ocasião da 12ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), Silvio de Abreu, autor de novelas da Rede Globo, falou sobre como suas obras ajudam a combater o preconceito contra homossexuais: “Ela [novela] não modifica sua cabeça, mas coloca os temas que serão discutidos, que poderão ter uma consequência maior dentro da sociedade, eu acredito. Acho inclusive que a aceitação maior do homossexual se deve muito às novelas, porque quando a gente passou a fazer isso [apresentar personagens gays na TV], passou a mostrar que não era nenhum bicho de sete cabeças”.
(Fonte: http://g1.globo.com/poparte/flip/2014/noticia/2014/08/novelas-
ajudam-gay-ser-mais-aceito-afirma-autor-silvio-de-abreu.html).
No que diz respeito ao funcionamento da indústria cultural, tal como entendida pelos teóricos da Escola de Frankfurt, a caracterização positiva de personagens homossexuais em novelas de uma grande emissora de televisão como a Globo pode ser entendida como:
“O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. (BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos).
Acerca da questão da justificativa e da proteção dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo, pode-se afirmar, na esteira de Bobbio, que sua justificativa estaria suficientemente assegurada:
“Em sociedades em que os interesses são díspares e os valores plurais, a imagem da independência dos juízes frente ao público solidifica-se e é desejável, uma vez que o magistrado não deve relacionar o interesse público a ambições particulares e julgar os diferentes casos de forma isenta e precisa. Essa concepção de independência é válida se compreendermos o Direito como distinto da Justiça, sendo entendido como uma técnica para solução de conflitos com base na existência de leis positivas postas pelo Estado. Se o Direito for compreendido como as regras postas pelo Estado, ele demanda uma metodologia científica positiva e isenta de valores para solidificar uma concepção neutra de justiça”. (FILGUEIRAS, Fernando. Accountability e Justiça.)
Durante o século XX, teóricos de diferentes searas procuraram ultrapassar os limites formalistas do positivismo jurídico. Os chamados pós-positivistas insistem em que o Direito não se resume à aplicação de regras estabelecidas, mas está referido aos princípios normativos que organizam as sociedades. Assim, o póspositivismo implica uma mudança na forma de abordar o problema da relação entre as normas fundamentais e a sua validade, que passam a ser definidas não apenas pela sua forma logicamente estabelecida, mas também pelo seu conteúdo.
Tal abordagem traz à reflexão a questão do status atual da relação entre Direito e política, e da atuação de juízes e do Poder Judiciário, acerca da qual é correto afirmar que:
“Proponho-me submeter a vosso julgamento algumas distinções, ainda bastante novas, entre duas formas de liberdade, cujas diferenças até hoje não foram percebidas ou que, pelo menos, foram muito pouco observadas. Uma é a liberdade cujo exercício era tão caro aos povos antigos; a outra, aquela cujo uso é particularmente útil para as nações modernas.” (CONSTANT, Benjamim. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos.)
Nesse discurso, proferido no Athenee Royal de Paris em 1819, Benjamin Constant enunciou uma questão crucial para o entendimento da política no mundo moderno, acerca da transformação do sentido e significado da ideia de liberdade. Em seu famoso ensaio “Dois conceitos de Liberdade” (1958), o filósofo Isaiah Berlin retomou esta questão, chamando a liberdade dos antigos de “positiva” e a liberdade dos modernos de “negativa”, e examinando-lhes os matizes mais demoradamente. Sobre estas duas noções de liberdade, é correto afirmar que:
O sociólogo Louis Wirth definiu minoria como “um grupo de pessoas que, em função de suas características físicas ou culturais, diferenciam-se pelo tratamento desigual recebido na sociedade em que vivem, e que portanto consideram a si mesmos como objeto de discriminação coletiva”. Tal definição está assentada em critérios:
Onde quer que sejam colocadas em prática, iniciativas de ação afirmativa – a política de cotas raciais sendo recentemente o exemplo mais notório no Brasil – suscitam debates e polêmicas de diversos teores na esfera pública.
Do ponto de vista de sua fundamentação filosófica, os argumentos mobilizados para justificá-las enquanto ações moralmente válidas são:
“O processo de judicialização [da política] tem dois componentes: o primeiro deles e provavelmente o mais importante é a expansão do poder dos juízes em detrimento daquele dos políticos e administradores, e o segundo é a expansão de métodos jurídicos de decisão para além do domínio do Poder Judiciário. (...) A tradição brasileira anterior a 1988 é de fraca autonomia do Judiciário que, ao longo dos primeiros cem anos de República, diferentemente do caso norte-americano, não instituiu uma tradição de revisão dos atos do Executivo na tradição política brasileira até 1988 é o poder mais ativo, que atua sem um processo de equilíbrio das suas prerrogativas” (AVRITZER, Leonardo. Judicialização da política e equilíbrio de poderes no Brasil.)
Acerca da relação entre os poderes no Brasil a partir da vigência da Carta de 1988, pode-se dizer que:
“Existe ‘ordem’ quando os elementos não existem sem ligação, mas têm entre si um princípio de unidade que os faz participar, ao mesmo tempo, de um conjunto único. (...) Existe desordem quando os elementos de um conjunto, fazendo parte deste todo, se comportam como se não fizessem parte”. (BALANDIER, Georges. A desordem – elogio do movimento.)
Tendo em mente tal definição de ordem/desordem, pode-se dizer que a civilização que emerge no Ocidente moderno é:
Em 1776, no início do rascunho que depois se transformaria na Declaração de Independência dos Estados Unidos, Thomas Jefferson escreveu: “Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”.
A convicção de Jefferson sofreria diversos influxos ao longo da história, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, formalizada e adotada pela ONU em 1948. Segundo tal Declaração, os direitos humanos supõem três qualidades encadeadas, sendo portanto direitos:
A democracia moderna resulta da articulação de duas tradições distintas. De um lado, a tradição liberal, constituída pela ênfase no governo das leis (rule of law), defesa dos direitos humanos e respeito à liberdade individual; de outro, a tradição fundada nas noções de igualdade, equidade e soberania popular.
Do ponto de vista da lógica que rege o funcionamento dessas duas tradições, e não de seus atributos substantivos, a relação entre elas é:
Considere as passagens abaixo:
“Os evangelistas das redes sociais (...) parecem acreditar que um amigo de Facebook e um amigo real são a mesma coisa, e que se inscrever em uma lista de doadores no Vale do Silício, hoje, é ativismo no mesmo sentido que pedir um café num restaurante segregado de Greensboro em 1960. (...) Em outras palavras, o ativismo no Facebook dá certo não ao motivar pessoas para que façam sacrifícios reais, mas sim ao motivá-las a fazer o que alguém faz quando não está motivado o bastante para um sacrifício real” (GLADWELL, Malcom. A revolução não será tuitada.)
“Ao reduzir os custos de coordenação, redes sociais podem compensar as desvantagens de grupos desorganizados. (...) Como resultado, grupos dispersos podem agora assumir algumas formas de ações coordenadas, tais como movimentos de protestos e campanhas públicas, que até então eram privilégio de organizações formais. Para movimentos políticos, uma das principais formas de coordenação é aquilo que os militares chamam de ‘consciência compartilhada’, a capacidade de cada membro de um grupo não apenas de entender uma determinada situação, mas também de saber que todos os demais também entendem” (SHIRKY, Clay. The political power of social media.)
É possível inferir que o cerne do desacordo entre Shirky e Gladwell é a questão da:
“Cerca de 50 mil brasileiros são vítimas de homicídios dolosos, anualmente, dos quais apenas 8%, em média, são esclarecidos e um número bem menor chega a ser julgado e condenado. Portanto, a taxa de impunidade relativa aos crimes mais graves alcança o espantoso patamar de 92%. Somos o segundo país mais violento do mundo, considerando-se os números absolutos referentes aos crimes letais intencionais. Examinando o baixíssimo índice de esclarecimento, um observador poderia ser instado a deduzir que o Brasil é o país da impunidade. Não é verdade. Temos a terceira população prisional do mundo, abaixo apenas da China e dos Estados Unidos, e um dos mais velozes crescimentos da taxa de encarceramento do planeta: havia 160 mil presos em 1995; hoje, são 540 mil.” (SOARES, Luiz Eduardo. Raízes do imobilismo político na segurança pública.)
A respeito dos mecanismos que jazem na raiz do problema da segurança pública, é correto afirmar que: