O seguinte órgão, em matéria de controle de constitucionalidade, deve necessariamente ser previsto como permanente na organização do Poder Legislativo em
todas as esferas da Federação:
O controle de constitucionalidade adotado pelo modelo brasileiro estabelecido na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é de competência:
Considere o multipartidarismo, os processos eleitorais autônomos de formação entre os poderes Executivo e Legislativo, e as competências autorizativas e referendárias do Poder Legislativo, e, em seguida, aponte a consequente tendência na
formação das Comissões Parlamentares: