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Justiça Banco do Brasil paga R$ 6 mil por ter humilhado cliente
Terça, 14 de Março de 2006, 10h01
Fonte: Portal do Consumidor
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por, segundo a Justiça, ter humilhado publicamente um cliente. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram parte do recurso do banco para reduzir o valor da reparação, fixado inicialmente em R$ 50 mil.
De acordo com o presidente da entidade, as palavras foram ditas em alta voz e na frente de várias pessoas. O cliente Gercino Machado Parreira, presidente de uma entidade associativa em Palmas (TO), afirmou que a ofensa lhe trouxe graves problemas, porque é conhecido na cidade.
O cliente ajuizou ação de indenização contra o Banco do Brasil porque, segundo os autos, esteve na agência para tratar de um financiamento, mas o encarregado do setor o agrediu verbalmente.
Em contestação, o Banco do Brasil alegou que o funcionário não humilhou o autor da ação, como ficou descrito no processo. De acordo com a entidade, o empregado do banco apenas informou o cliente que o prazo para a obtenção de financiamento já havia expirado.
A primeira instância acolheu os argumentos da instituição bancária. Machado Parreira apelou, o Tribunal de Justiça de Tocantins recebeu o recurso e condenou o banco a pagar indenização de R$ 50 mil. Considerou que ficou devidamente demonstrado no processo que a atitude do banco gerou danos ao cliente.
O Banco do Brasil recorreu ao STJ com o argumento de que não ficou comprovada, com base nas provas testemunhais, a conduta ilícita do banco, nem tampouco os danos morais alegados. Sustentou, ainda, que o valor da indenização foi excessivo. O Banco do Brasil pediu, ainda, redução da verba honorária.
O ministro Jorge Scartezzini, relator do caso, entendeu que o valor da indenização foi realmente excessivo e o reduziu para R$ 6 mil.
De acordo com as regras de pontuação, assinale a alternativa em que os termos destacados estejam corretamente justificados:
I. O cliente Gercino Machado Parreira, presidente de uma entidade associativa em Palmas (TO), afirmou que a ofensa lhe trouxe graves problemas, porque é conhecido na cidade. II. Sustentou, ainda, que o valor da indenização foi excessivo. III. O ministro Jorge Scartezzini, relator do caso, entendeu que o valor da indenização foi realmente excessivo e o reduziu para R$ 6 mil
100 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 110 Admissão 111 Exames médicos 112.1 Documentos recebidos 112.2 Documentos Pendentes 120 Férias 130 Demissão 200 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
O método de classificação apresentado acima é o
Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa que apresenta a característica necessária à redação oficial que não foi seguida.