Objetivando conferir ao Estado maior eficiência e efetividade na execução de políticas
públicas orientadas para o desenvolvimento econômico-social sustentável, Minas Gerais
adotou um sistema de contratualização denominado
Ao conjunto de medidas de rápido impacto para modificar de vez o padrão de
comportamento da administração estadual, imprimindo-lhe um ritmo consentâneo com a
contemporaneidade própria de uma gestão eficiente, efetiva e eficaz deu-se o nome de
Conforme a Lei de Licitação Capítulo 1, Seção III que trata das obras e serviços, as
licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao
disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
De acordo com o capítulo II Da Licitação Seção I Das modalidades, limites e dispensa
art. 22, a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem ter os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto denomina-se
Gerentes autônomos e responsáveis por suas decisões, facilidade de avaliar gerentes,
competição positiva entre unidades, criatividade na busca de solução de problemas,
agilidade no processo de tomada de decisões são características da organização