No Art. 13º, parágrafo 2º, das DCN, a organização da
proposta curricular deve assegurar o entendimento de
currículo como experiências escolares que se
desdobram em torno do conhecimento, permeadas
pelas relações sociais, articulando vivências e saberes
dos estudantes com os conhecimentos historicamente
acumulados e contribuindo para:
A concepção de escola contida nas DCN (parágrafo
único) exige a superação do rito escolar, desde a
construção do currículo até os critérios que orientam a
organização do trabalho escolar em sua
multidimensionalidade, privilegia trocas, acolhimento e
aconchego. Tal concepção tem o objetivo de garantir:
O Art. 11º das DCN estabelece que a escola de
Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e
se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as
identidades culturais, em que se aprende a valorizar:
No Art. 6º das DCN, que trata da Educação Básica, é
necessário considerar duas dimensões, em sua
inseparabilidade, buscando recuperar, para a função
social desse nível da educação, a sua centralidade,
que é o educando, pessoa em formação na sua
essência humana. Quais são essas dimensões?