Afrodite ingressou no cargo efetivo de Professor da rede
pública de ensino municipal em 12 de janeiro de 2002.
Depois de anos de ininterrupta dedicação ao magistério,
laudo médico oficial emitido aos 12 de outubro de 2019
reconheceu sua incapacidade permanente para o trabalho, em decorrência de moléstia profissional. À luz da legislação de regência, em 12 de janeiro de 2020, o ente
gestor de previdência municipal concedeu à servidora
aposentadoria com proventos
Suponha que Hércules, titular de cargo efetivo no
Município de Hortolândia, percebeu, no mês de dezembro de 2019, além do vencimento, valores relativos a
adicional temporal, adicional noturno, décimo terceiro
salário, adicional de férias e diárias. Nesse contexto, é
possível afirmar que a contribuição previdenciária devida
pelo servidor no referido mês incidiu sobre
A competência do Município de Hortolândia para legislar
a respeito do regime de previdência de seus servidores
públicos encontra limites apenas em normas