A primeira lei estadual de combate à violência política contra a mulher foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 27/09/2023; tal normativa cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher. O Projeto de Lei, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres. A nova lei estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e, prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da norma. Esta normativa é oriunda de qual Estado?