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Q430412 Direito Processual Civil - CPC 1973
Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Provida a apelação, o acórdão deve ser de cassação e não de reforma da decisão, com o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do feito.
Alternativas
Q430411 Direito Processual Civil - CPC 1973
Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O processo não se encontrava suspenso pela superveniência das férias, apenas os prazos estavam suspensos.
Alternativas
Q430410 Direito Processual Civil - CPC 1973
Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido.O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Houve violação do princípio do juiz natural, especialmente porque nessa hipótese ocorreu o julgamento antecipado da lide.
Alternativas
Q430409 Direito Processual Civil - CPC 1973
Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Não cabem embargos infringentes da decisão proferida pelo tribunal.
Alternativas
Q430408 Direito Processual Civil - CPC 1973
Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se a sentença for publicada durante as férias, a intimação será considerada como tendo sido feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começará a correr no dia útil que se lhe seguir.
Alternativas
Respostas
1856: C
1857: C
1858: E
1859: C
1860: C