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A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Assinale a alternativa que apresenta a interpretação correta do fragmento acima.
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Se compararmos os termos sublinhados, vemos que o primeiro tem seu significado esclarecido pelo texto (o projeto), enquanto o segundo tem seu significado esclarecido pela situação de produção do texto, ou seja, por sabermos que o artigo foi publicado no Brasil, inferimos que esse “país” referido é o Brasil.
O termo do segundo parágrafo que também tem seu significado esclarecido pela situação de produção do texto é:
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Com relação ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa que indica o termo que exerce uma função diferente da dos demais.
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Por isso, as hipóteses de aplicação da pena de demissão são restritas a infrações severas, dentre as quais se podem apontar os seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
I. Distritos.
II. Termos Judiciários.
III. Fóruns Regionais.
IV. Comarcas.
V. Seções Judiciárias.
Assinale:
Os itens a seguir apresentam espécies de licença que constam expressamente da referida lei, à exceção de um. Assinale-o.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. É efeito genérico de a condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
II. Um dos efeitos específicos da condenação é a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, desde que a pena privativa de liberdade aplicada seja superior a 2 anos, qualquer que seja o crime praticado pelo funcionário público.
III. Os efeitos de perda em favor da União dos instrumentos do crime e da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nas hipóteses previstas em lei, serão automáticos e independerão de previsão na sentença condenatória.
Assinale:
Sobre esses crimes, assinale a afirmativa incorreta.
Nesse caso, de acordo com o entendimento majoritário nos Tribunais pátrios,
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Crime falho é aquele em que o agente esgota, segundo seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
( ) Tentativa incruenta ocorre quando não obstante tenha o agente se utilizado dos meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou coisa sobre a qual deveria recair sua conduta.
( ) Tentativa inidônea é aquela em que por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
As afirmativas são, respectivamente,