É decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas
no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. No Código Tributário Nacional, essa definição
refere-se
De acordo com o Código Tributário Nacional, o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se
O item tangível que é mantido para o uso na produção ou no fornecimento de bens ou serviços, ou para
fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram, para a entidade, os benefícios,
os riscos e o controle desses bens, e cuja utilização dar-se-á por mais de um período, é classificado, no
Balanço Patrimonial dos entes públicos, como