Questões de Concurso Para câmara de rio brilhante - ms

Foram encontradas 290 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3120470 Não definido
Na visão de Saussure, a relação entre significante e significado é totalmente arbitrária. Há muitas ideias associadas à ideia de arbitrariedade do signo. Uma delas é que:
Alternativas
Q3120469 Não definido
De acordo com o glossário do CEALE (Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita) de Minas Gerais, há um determinado conceito que faz referência “à atividade social e interacional por meio da qual a língua é colocada em funcionamento por um enunciador (aquele que fala ou escreve), tendo em vista um enunciatário (aquele para quem se fala ou se escreve)”. Esse é o conceito de:
Alternativas
Q3120468 Não definido
Maria, em seus textos, tem o hábito de empregar muitos recursos associados à expressividade, à subjetividade e à afetividade. Esses recursos recobrem aspectos fônicos, sintáticos, morfológicos e semânticos. Esse conjunto de recursos empregados por Maria é estudado em uma determinada área dos estudos da linguagem. Essa área é: 
Alternativas
Q3120467 Não definido
As línguas humanas são sistemas sociais e convencionais de comunicação. Uma das propriedades das línguas é que:
Alternativas
Q3120466 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
No texto anterior, pode-se afirmar que há predominância da:
Alternativas
Q3120465 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Uma possível inferência a partir da leitura do texto é que:
Alternativas
Q3120464 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Antônio é operador do Direito. Segundo seu ponto de vista, o “jurisdiquês” precisa ser incentivado, pois é uma forma de linguagem capaz de permitir uma expressão exata dos significados. Em outras palavras, segundo Antônio, o “jurisdiquês” garante uma determinada qualidade da linguagem, que é a:
Alternativas
Q3120463 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
No texto, foi empregado o termo “jargão”. Esse termo significa: 
Alternativas
Q3120462 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Na perspectiva do autor do texto, quanto ao uso, o “jurisdiquês” é algo: 
Alternativas
Q3120461 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
De acordo com o texto, o “jurisdiquês” é:
Alternativas
Q3120460 Não definido
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir um processo pertinente a contratação por determinado município sem licitação, estabeleceu que norma da lei de improbidade que permitia a condenação por culpa seria:
Alternativas
Q3120459 Não definido
O indivíduo conhecido como Cara de Cavalo, foi preso no Estado do Mato Grosso do Sul acusado pelo crime de moeda falsa. Nos termos do Código Penal, o referido crime, é considerado realizado contra a: 
Alternativas
Q3120458 Não definido
Determinado servidor público foi acusado de crime de peculato pelo Ministério Público. Na sua defesa, houve a alegação de valor ínfimo como resultado do crime. Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso do crime de peculato, quanto ao princípio da insignificância,: 
Alternativas
Q3120457 Não definido
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul determinou a instauração de inquérito civil para investigar violações a direitos difusos. Esgotadas todas as diligências, houve promoção pelo arquivamento do inquérito. Nos termos da Lei nº 7.347/85, nesse caso, deverá a decisão ser submetida ao:
Alternativas
Q3120456 Não definido
Liz da Cunha promoveu ação popular em face do município de Rio Brilhante e outros litisconsortes para desconstituir ato praticado pelo poder executivo local. O município, ao ser citado, não manifestou resistência e requereu a mudança de polo na ação. Nos termos da Lei nº 4.717/65, o requerimento formulado será:
Alternativas
Q3120455 Não definido
Diversas ações civis públicas, com o mesmo objeto, foram apresentadas na Comarca de Rio Brilhante e Comarcas limítrofes, tendo ocorrido a intervenção da União Federal em todos os processos, por já existirem outras ações civis públicas em trâmite na Justiça Federal de Campo Grande. No termos da interpretação assente do Superior Tribunal de Justiça a competência no caso, reconhecida a continência será da: 
Alternativas
Q3120454 Não definido
Henry Cruz, residente no município de Rio Brilhante, promoveu ação em face de sociedade empresária local e não obteve sucesso tendo interposto apelação, que foi improvida, levando a apresentar recurso extraordinário para que o Supremo Tribunal Federal pudesse rever a decisão recorrida. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, existe requisito essencial para o conhecimento do recurso interposto para o Supremo Tribunal Federal consistente a caracterização de:
Alternativas
Q3120453 Não definido
Julius Almada promoveu ação com pedido condenatório em face do município de Rio Brilhante obtendo sentença favorável, não tendo ocorrido recurso de apelação. Apesar disso, o magistrado competente determinou a remessa do processo para revisão do Tribunal de Justiça. De acordo com o Código de Processo Civil de 2025 haverá duplo grau obrigatório de jurisdição em relação aos municípios quando a condenação for superior a:
Alternativas
Q3120452 Não definido
Luana Sevres promoveu ação com pedido condenatório em face da sociedade empresária FFG, sediada no município de Rio Brilhante, aduzindo quebra de contrato comercial. Ao sanear o processo, o magistrado condutor do processo, determinou a produção de provas. No sistema do Código de Processo Civil de 2015, a teoria do ônus da prova é considerada: 
Alternativas
Q3120451 Não definido
Yuki Koda obteve sentença condenatória contra o município de Rio Brilhante e apresentou execução requerendo o pagamento do valor devido. Nos termos da Constituição Federal, caso o município deva pagar, com preferência, condenações judiciais aos débitos de natureza:
Alternativas
Respostas
181: A
182: E
183: C
184: B
185: B
186: E
187: C
188: D
189: D
190: A
191: C
192: A
193: D
194: C
195: C
196: D
197: E
198: E
199: C
200: C