O art. 220 do CPC/15 estabelece no seu caput as
chamadas férias forenses ,que não se confundem com as
férias individuais de cada juiz, e os §§ 1º e 2º do
dispositivo citado estabelecem que, durante o período
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não haja
audiências ou sessões, sem prejuízo das demais
atividades a serem exercidas pelos juízes, membros do
Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia
Pública. Destinatários, portanto, da regra os advogados
privados. Desta forma, todas as afirmações sobre prazos
processuais estão corretas, EXCETO: