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Q1359775 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, tratando-se de ação de rescisão contratual, o valor da causa deve corresponder ao do contrato que a parte pretende desconstituir. O valor da causa deve guardar relação direta com o benefício econômico pretendido, que, no exemplo, equivale ao valor do contrato, já que este compõe o patrimônio da parte (eventual procedência da demanda inegavelmente gerará um ganho patrimonial que não se limitará à importância que se almeja receber de forma imediata, mas também do equivalente ao valor do contrato, seja para uma parte ou para outra). Se o valor do contrato ultrapassar o teto legal do Juizado Cível (que é de 40 salários mínimos), resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito. O valor da causa no Juizado, portanto, corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.

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Q1359774 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte autora deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação, o seu número no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ), conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. É lícita, portanto, a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível.

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Q1359773 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Na audiência de instrução e julgamento no Juizado Cível serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

A fixação dos pontos controvertidos será feita pelo Juiz de Direito Supervisor quando do despacho de designação da audiência de instrução e julgamento. Não há despacho saneador no Juizado Especial.

Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, sendo possível a concessão de prazo de até 15 (quinze) dias para impugnação.

A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma prevista no Código de Processo Civil. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor (pedido contraposto), nos limites da competência do Juizado, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Ao final da audiência de instrução os debates orais são obrigatórios, podendo ser substituídos por razões finais por memoriais, a serem apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.

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Q1359772 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial da Fazenda Pública é possível a realização de exame técnico, hipótese em que o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará laudo em até 5 (cinco) dias antes da audiência.

Em sede de Juizado Especial Cível também é permitida a realização de prova pericial formal consistente em exame, vistoria e avaliação, que será realizada nos termos dos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, hipótese em que o Juiz nomeará perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

No curso da audiência de instrução, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

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Q1359771 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No processo civil não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Tal disposição não se aplica: I - à tutela provisória de urgência. II - às hipóteses de tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. III – à decisão referente à ação monitória prevista no art. 701 do Código de Processo Civil: “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”.

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

A ação monitória, por ser um procedimento especial, não comporta processamento em sede de Juizado Especial Cível, consoante Enunciado do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.

Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo.

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Q1359770 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Não se admite, sob o rito dos Juizados Especiais, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Em razão desta regra, é vedado o chamamento ao processo para inclusão do fiador no polo passivo da demanda. Inviável também a denunciação à lide para inclusão de seguradora.

Por outro lado, é permitida a pluralidade de réus, seja litisconsórcio passivo facultativo ou necessário.

No caso de litisconsórcio facultativo, poderá o Magistrado limitar o número de litisconsortes na fase de conhecimento, para não tumultuar o andamento processual e não comprometer a rápida solução do litígio.

Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (proprietário e condutor).

Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis.

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Q1359769 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Para formar o convencimento necessário a fim de decidir o mérito da presente lide, pode o Juiz dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de dois anos de experiência.

O prazo de dois anos é o previsto na Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas, por interpretação do Conselho de Supervisão dos Juizados do Paraná, aplicável, também, ao Juizado Especial Cível.

Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

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Q1359767 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Rol de Testemunhas para audiência de instrução e julgamento. Prevê a Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. “O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento”. “Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública”.

Aplicando subsidiariamente o Código de Processo Civil ao Juizado Especial Cível, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação também importa desistência da inquirição da testemunha.

A intimação será feita pela via judicial somente quando: for frustrada a intimação postal feita diretamente pela parte ou seu advogado; sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou se a testemunha for alguma das Autoridades indicadas no art. 454, do Código de Processo Civil, como exemplo: o Prefeito.

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Q1359766 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No processo civil tradicional se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

No Juizado Especial Cível a revelia do réu resulta do não comparecimento a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha apresentado contestação escrita, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Havendo pluralidade de réus com interesses não conflitantes em juízo, se um contestar a ação impugnando fato comum, não se aplica os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), consoante previsão do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial) e sua melhor interpretação.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo que o réu ente público (como exemplo, Município ou Estado do Paraná) não compareça à audiência de conciliação, não há que se falar em efeitos da revelia, por se tratar de direitos indisponíveis. Figurando no polo passivo da ação pessoa jurídica de direito público, a revelia não induzirá a que se reputem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, porque seus representantes ou administradores não têm a disponibilidade dos direitos, que são, assim, indisponíveis, situando-se a hipótese na alínea II, do art. 345, do Código de Processo Civil.

Alternativas
Q1359765 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

No Juizado Especial da Fazenda Pública a assistência por advogado é exigida em todos os feitos, independentemente do valor do pedido, a exceção das ações propostas pelo Ministério Público.

Alternativas
Q1359764 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


O pedido de reconsideração não comporta sequer conhecimento, dada sua inexistência junto ao sistema processual vigente, de modo que agir diferentemente seria malferir regra de ordem pública (Código de Processo Civil), bem como, o princípio da taxatividade dos recursos e da unirrecorribilidade das decisões. Pedido de reconsideração é afeto ao direito administrativo, o que, evidentemente, não se aplica ao Juizado Especial Cível. A jurisprudência ressalta que não há, no direito brasileiro, a figura do pedido de reconsideração. Em que pese a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal dirigido ao próprio juiz da causa, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. Com efeito, o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender e nem interromper o prazo para interposição de eventual recurso cabível.

Alternativas
Q1359763 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


A prova testemunhal no processo civil é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: já provados por documento ou confissão da parte; que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

Alternativas
Q1359762 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.

A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. A desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.

Pleiteada a desistência pelo autor, sem anuência do réu, eventual pedido contraposto apresentado com a contestação comportará julgamento do seu mérito.

Alternativas
Q1359761 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, sendo a autora pessoa natural (pessoa física), por exemplo, residente no exterior, há a impossibilidade de sua representação por procurador particular, devido a necessidade de comparecimento pessoal da parte aos atos processuais. Há, portanto, a impossibilidade de ajuizamento do feito por representante que não seja advogado. Há vários julgados da Turma Recursal dos Juizados do Paraná em não admitir nenhuma espécie de representação da pessoa física, cuja procuração outorgada ao marido, por exemplo, não possui o condão de sanar tal vício.

Por outro lado, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

Alternativas
Q1359759 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Aplicando o Código de Processo Civil subsidiariamente ao Juizado Especial Cível, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: não houver necessidade de produção de outras provas; quando o réu for revel e ocorrer o efeito da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, e quando não houver requerimento de prova.

Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria

Alternativas
Q1359758 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado.

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Não há limite para a fixação da multa diária (“astreintes”), todavia, deve o juiz aplicar na análise do caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam os juizados especiais, o que a prudência torna comum a fixação limitada ao teto de competência do Juizado Especial.

A decisão que fixa as “astreintes” faz coisa julgada, não podendo ser revista a qualquer tempo e em qualquer grau de Jurisdição depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso inominado.

Alternativas
Q1359757 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Também no processo civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei nº 9099/1995. Aplica-se a conexão para execução de título extrajudicial e também à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; bem como, às execuções fundadas no mesmo título executivo. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente do anterior registro ou da distribuição da petição inicial.

Alternativas
Q1359756 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No processo civil verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício as matérias referentes a litispendência e coisa julgada.

Alternativas
Ano: 2018 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Juiz Leigo |
Q1325863 Direito Processual Penal
Suponha que o noticiado, após não comparecer a audiência preliminar, não é mais encontrado para ser intimado acerca da nova data para referida audiência. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Juiz Leigo |
Q1325862 Direito Processual Penal
Ainda sobre a transação penal assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
621: C
622: C
623: E
624: E
625: C
626: C
627: C
628: C
629: C
630: E
631: C
632: C
633: E
634: E
635: C
636: E
637: E
638: C
639: C
640: C