De acordo com as normas contidas na Lei n°
6.404/76, com suas posteriores alterações, as
contrapartidas de aumentos de valor atribuído a
elementos do Ativo, em decorrência da sua avaliação a
valor justo, enquanto não computadas no resultado do
exercício em obediência ao Regime de Competência,
serão classificadas como:
A primeira fase da movimentação de recursos
financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as
Unidades Gestoras que compõem o Sistema de
Programação Financeira, se dá sob a forma de
liberação de: