Questões de Concurso
Para tce-pi
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I. Os absolutamente incapazes podem ser passíveis de responsabilização civil, em determinadas circunstâncias previstas em lei.
II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
III. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
IV. Vigora como regra a responsabilidade objetiva e, subsidiariamente, a teoria do risco administrativo.
V. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
Está correto o que se afirma APENAS em
A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".
(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)
A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".
(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)
A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".
(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)
A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".
(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)
A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".
(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)
Se o aditivo contratual nº 4 propuser uma adição de R$ 1.500.000,00 em serviços e uma supressão de R$ 500.000,00, provavelmente sua análise de controle interno será:
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratação pretendida deve ser feita mediante:
Com base na Lei nº 8.429/1992: