O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro:
A Lei nº 8.213/91 que institui os denominados Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê como espécie de prestações, dentre outras: salário-família, auxílio reclusão, salário-maternidade. Tais prestações são benefícios voltados, respectivamente, ao
Considerando-se que princípio é a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas, a Constituição Federal do Brasil elenca um rol de princípios ou objetivos que orientam a organização da seguridade social. A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional