Quando se trafega em uma estrada movimentada e o
veículo detrás começa a piscar os faróis e a se aproximar
rapidamente em alta velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB orienta a:
De acordo com o Artigo 26 da Resolução nº 5.998, de 3
de novembro de 2022 do Ministério da Infraestrutura, através
da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o transbordo de
carga é permitido em vias públicas: