Os princípios registrais, desempenham uma
função específica em relação aos registros
públicos, o que não significa que os notários e
registradores não estejam submetidos a outros
princípios. Esses outros princípios decorrem,
por exemplo, do fato de exercerem uma
atividade pública e, por isso, estarem sujeitos
aos princípios gerais da Administração Pública
previstos no art. 37 da Constituição Federal
(BRASIL, 1988) ou, ainda, a outros princípios
específicos de cada uma das atividades
notariais ou registrais.
Os princípios que se aplicam a todos os
registros públicos, de modo mais ou menos
constante, a depender de cada espécie de
registro, de modo que essa relação não
compreende os princípios específicos a apenas
um dos serviços de registro, são: Princípio da
Obrigatoriedade; Princípio da Rogação;
Princípio da Legalidade; Princípio da
Prioridade; Princípio da Especialidade;
Princípio da Continuidade; Princípio da
Presunção de Veracidade ou Legitimidade;
Princípio da Fé Pública; Princípio da Tipicidade
e o Princípio da Territorialidade.
Assinale a alternativa que apresenta o Princípio
da Prioridade.