A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
n. 564 de 2017 aprova o Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem. A caracterização das infrações éticas e
disciplinares, bem como a aplicação das respectivas
penalidades regem-se por esse Código. Considera-se
infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência
que implique em desobediência e/ou inobservância às
disposições do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, bem como a inobservância das normas do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Para
a graduação da penalidade e respectiva imposição
consideram-se a gravidade da infração, as circunstâncias
agravantes e atenuantes da infração, o dano causado e o
resultado e, por fim, os antecedentes do infrator. São
consideradas infrações