A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera de
competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), podem adotar tanto penalidades quanto medidas
administrativas como decorrência de infrações cometidas por
condutores. É um exemplo de medida administrativa:
Um condutor trafega sozinho, em uma via, dirigindo um
veículo de transporte de carga cujo peso bruto total é de 2000 kg.
Ao ser parado por um fiscal de trânsito, o condutor deve
apresentar, no mínimo, CNH de categoria:
Uma criança com 8 anos de idade, com altura de 1,30 m e
pesando 25 kg, é passageira de um veículo que trafega por uma
via arterial urbana. Nesse caso, a criança deve estar acomodada: