Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18
de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e
entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado,
poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada. O prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta, a partir da data de sua produção, é de:
Segundo o Manual de Redação da Presidência da
República, a numeração das páginas é obrigatória apenas a
partir da segunda página da comunicação e deve ser:
Tradicionalmente, segundo o Manual de Redação da
Presidência da República, para referenciar atributos da pessoa
à qual se dirige de maneira indireta, o emprego de pronomes de
tratamento adota a:
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República,
a redação oficial deve caracterizar-se por atributos como, por
exemplo, ir diretamente ao assunto que se quer abordar, sem
voltas e sem redundância, o que é conhecido como: