Conforme consta nas Referências Técnicas de Atuação de
Psicólogas (os) na Atenção Básica à Saúde (CREPOP 2019), “no
âmbito das críticas à Psicologia Escolar e Educacional dos anos
1980, era importante: explicitar as principais filiações teóricas
das práticas psicológicas levadas a efeito na escola, criticar
as explicações sobre as dificuldades escolares centradas nas
crianças e em suas famílias, bem como a forma restrita como a
Psicologia interpretava os fenômenos escolares (PATTO, 1984) e:
O programa de elaboração do Plano de Desenvolvimento
Psicoeducacional Individualizado (PDPI), que prevê metas de
curto e longo prazo e conta com a participação de todos os
membros da comunidade escolar e da família de cada aluno, foi
composto por três eixos. São eles:
De acordo com Neves (1991, p. 12), “a Psicopedagogia
estuda o ato de aprender e ensinar, levando sempre em conta
as realidades interna e externa da aprendizagem, tomadas
em conjunto. E, mais, procurando estudar a construção do
conhecimento em toda a sua complexidade, procurando colocar
em pé de igualdade os aspectos que lhe estão implícitos”. São
esses os aspectos:
Dentro da atual configuração do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, as áreas de direitos da pessoa
idosa, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência,
das pessoas LGBTQIA+ e da promoção e defesa dos direitos
humanos, foram organizadas em:
A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993,
com o objetivo de contribuir para a retirada de crianças e
adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de
trabalho, ressalvada a condição de aprendiz a partir de 14 anos,
instituiu o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
De acordo com a legislação supracitada, o Peti apresenta um
caráter: