Questões de Concurso
Para prefeitura de bonito de minas - mg
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Os artigos 22 e 24 da Constituição da República especificam o campo de competência legislativa da União. O primeiro [22] enumera as hipóteses de competência legislativa privativa, enquanto o segundo [24] enumera as matérias de competência legislativa concorrente, entre a União, Estados e Distrito Federal.
Quanto às competências privativas e concorrentes, assinale a alternativa CORRETA.
Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do artigo 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.
Sobre o tema tratado no enunciado, é CORRETO o que se afirma:
Artigo 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (BRASIL, 1988).
A partir do enunciado, pode-se afirmar:
O Prefeito do Município de Além Mar, com o auxílio e o consciente contribuição dos membros da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito de procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite n.º 06/2016, permitiu que a sociedade empresária Papelaria Ltda analisasse o conteúdo sigiloso das propostas comerciais apresentadas pelas demais licitantes e, consequentemente, se sagrasse vencedora no referido certame licitatório.
Considerando a narrativa, o Prefeito municipal e os membros da comissão permanente de licitação respondem por:
As hipóteses de contratação direta são exceções ao princípio licitatório, sendo vedado ao Administrador transformar em regra aquilo que o Legislador disciplinou como excepcional. Assim, não se admite o fracionamento das contratações em parcelas inferiores ao limite legal apenas para o fim de dispensar a licitação.
Nesse sentido, é dispensável a licitação para