A lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004 cria o Programa Bolsa família e dá outras providências. O parágrafo 1º coloca que “para fins do disposto nesta Lei, considera-se como “unidade nuclear:
Na elaboração de projetos de edificações, a etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho, a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida, é o: