Questões de Concurso
Para prefeitura de contagem - mg
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A decretação da falência pressupõe um pedido devidamente fundamentado com base em algumas das hipóteses legais previstas na Lei 11.101/05. Nesse sentido, avalie as afirmações sobre os fundamentos que podem embasar o pedido de falência no direito brasileiro.
I - Independentemente do fundamento invocado pelo autor do pedido, este tem o ônus de comprovar a insolvência econômica do réu, que se caracteriza com a demonstração contábil de que o ativo do devedor é insuficiente para pagar o seu passivo.
II - Conforme a Lei 11.101/05, a falência pode ser decretada com base na insolvência confessada pelo próprio devedor, no pedido de autofalência, assim como pela presunção de insolvência, que se verifica na impontualidade injustificada, na execução frustrada ou na prática dos chamados atos de falência.
III - O credor de uma duplicata mercantil devidamente protestada para fins falimentares, no valor atualizado e equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, que não foi paga no vencimento, sem relevante razão de direito, tem um título idôneo para embasar o pedido de falência do respectivo devedor, mesmo sem ter promovido a execução individual anteriormente.
IV- A chamada execução frustrada, hipótese prevista no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/05, caracteriza-se quando o devedor, em um cumprimento de sentença ou em uma ação autônoma de execução, é citado para realizar o pagamento de quantia líquida, porém não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
V- O devedor que comprovadamente simulou a transferência do principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação, a fiscalização ou para prejudicar algum credor praticou ato que gera a presunção da sua insolvência e que autoriza a decretação da falência, nos termos da Lei 11.101/05.
Está correto apenas o que se afirma em
“A” alienou seu estabelecimento empresarial para “B” no dia 07 de outubro de 2019. O contrato de trespasse foi devidamente averbado na Junta Comercial em 28 de outubro de 2019 e publicado na Imprensa Oficial no dia 04 de novembro de 2019. Porém, com a transferência do estabelecimento, não restaram ao alienante bens suficientes para solver o seu passivo. Além disso, a escrituração do alienante estava irregular, sendo que alguns débitos constituídos antes da publicação do contrato de trespasse não estavam regularmente contabilizados. Por fim, o contrato entabulado entre as partes foi omisso sobre a possibilidade de o alienante reestabelecer-se em outra empresa destinada ao mesmo ramo de atividade daquele que foi objeto da negociação.
Com base nesse caso hipotético e considerando-se as regras dispostas no Código Civil sobre o estabelecimento empresarial, é correto afirmar que
Heródoto omitiu, de forma consciente e voluntária, informações relevantes sobre fato gerador de tributo à autoridade fazendária, com o intuito de reduzir o seu valor. Ao descumprir a obrigação de prestar informações ao fisco, Heródoto efetivamente recolheu tributo em valor menor do que o efetivamente devido, de acordo com as normas tributárias vigentes. Ao tomar conhecimento do fato, o Ministério Público, antes da solução definitiva do processo administrativo fiscal de lançamento, ofereceu denúncia, atribuindo a Heródoto a prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8137/90.
Considerando-se a situação descrita e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público