Questões de Concurso Para prefeitura de patos de minas - mg

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Q1149190 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante.” (3º§), os dois pontos ( : ) foram utilizados para
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Q1149189 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “A realidade, no entanto, não é bem assim.” (5º§), a expressão destacada pode ser substituída, sem alteração de sentido, por
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Q1149188 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Sobre o aborto, de acordo com o texto, pode‐se afirmar que
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Q1149187 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Segundo informações do texto, é correto afirmar que
Alternativas
Q1140289 Conhecimentos Gerais
Procuradores suecos suspenderam as investigações sobre as acusações de abuso sexual feitas em 2010 contra o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, porque venceu o prazo de apresentar acusações formais, mas continuam com investigações sobre um suposto estupro cometido por Assange, também em 2010. Negando as acusações, Assange está vivendo dentro da embaixada do Equador, em Londres, desde 2012 para evitar extradição para a Suécia e, consequentemente, para os Estados Unidos, onde enfrentaria julgamento por
Alternativas
Respostas
381: B
382: B
383: B
384: C
385: C