Segundo a Norma Técnica de Acessibilidade, os
assentos públicos devem apresentar altura entre 0,40
metros e 0,45 metros, medida na parte mais alta e
frontal do assento, largura do módulo individual entre
0,45 metros e 0,50 metros, profundidade entre 0,40
metros e 0,45 metros, medida entre a parte frontal do
assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do
encosto e ângulo do encosto em relação ao assento
entre:
“Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e
sustentável, e as capacidades para o planejamento e
gestão de assentamentos humanos participativos,
integrados e sustentáveis, em todos os países”. Essa
ação consta dos Objetivos para Transformar o Mundo
da ONU-HABITAT e se relaciona com o objetivo
elencado em qual alternativa?
Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus
e escadas fixas com espelhos vazados e, quando
houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da
aresta pode avançar, no máximo: