Tício foi condenado pela prática do art. 183 da Lei de
Telecomunicações, por ter prestado serviços de telecomunicações na modalidade Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM), sem autorização da Anatel Após o
trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, sobreveio norma da Anatel que dispensou a necessidade
de autorização quando o número de usuários desse tipo
de serviço for inferior a 5000 (cinco mil). Considerando
que Tício havia prestado o serviço para número inferior a
5000 usuários, assinale a altemativa CORRETA: