Questões de Concurso
Para prefeitura de itambaracá - pr
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I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. II. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. III. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. IV. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
I. Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. II. No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de sessenta dias. III. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. IV. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo não incluirão, suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público.
( ) É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. ( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá receber transferências voluntárias. ( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. ( ) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. II. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo quinto dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. III. Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União. IV. Deverá ser consignado na legislação orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
I. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. II. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. III. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos. IV. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.