Questões de Concurso Para prefeitura de laranjeiras do sul - pr
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I - O princípio da Transversalidade aponta que Transversalizar é reconhecer que as diferentes especialidades e práticas de saúde podem conversar com a experiência daquele que é assistido. Juntos, esses saberes podem produzir saúde de forma mais corresponsável.
II - O princípio da Indissociabilidade entre atenção e gestão aponta que trabalhadores e usuários devem buscar conhecer como funciona a gestão dos serviços e da rede de saúde, assim como participar ativamente do processo de tomada de decisão nas organizações de saúde e nas ações de saúde coletiva.
III - O princípio do Protagonismo, corresponsabilidade e autonomia dos sujeitos e coletivos aponta que qualquer mudança na gestão e atenção é mais concreta se construída com a ampliação da autonomia e vontade das pessoas envolvidas, que compartilham responsabilidades. Os usuários não são só pacientes, os trabalhadores não só cumprem ordens, as mudanças acontecem com o reconhecimento do papel de cada um. Um SUS humanizado reconhece cada pessoa como legítima cidadã de direitos e valoriza e incentiva sua atuação na produção de saúde.
IV - O princípio da Eficiência gestora aponta que o gestor municipal, neste caso, os secretários de saúde dos municípios, tem autoridade e autonomia para realizarem mudanças no fluxograma de atendimentos e prioridades na utilização dos recursos do atendimento humanizado.
I - Coordenação do processo nacional de planejamento do SUS, em cooperação com os estados e municípios.
II - Organização, implantação e implementação do PlanejaSUS em âmbito nacional.
III - Assessoria aos municípios na definição de estratégias voltadas ao fortalecimento e organização do processo de planejamento local e regional.
IV - Implementação do planejamento local com monitoramento e avaliação das ações propostas, bem como divulgação dos resultados alcançados.
I - Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II - Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III - Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
IV - Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.