Questões de Concurso
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I. A acareação é prova eminentemente processual não comportando ser utilizada pela Autoridade Policial no curso do inquérito. II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, apontando o seu autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo (quando). III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já que nele não há o contraditório. IV. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 90 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais civis no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, sobre os delitos civis, militares e administrativos. II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual. III. As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre os fatos delituosos cometidos fora do território brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente, uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às leis processuais penais, estas não ultrapassam os limites do território do Estado que as promulgou. São eminentemente territoriais. IV. O inquérito policial não é peça meramente informativa, trata-se de peça essencial para o deslindo do crime não sendo facultada a sua observância.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tratando-se de crime falimentar, a ação penal não poderá iniciar-se antes de declarada a falência e extinguir-se-á quando reformada a sentença que a tiver decretado, sendo, inclusive causa de extinção prevista no Código Penal. II. Para a configuração do tipo penal “divulgação de informações falsas” previsto na Lei n° 11.101/2005, faz-se necessário que o agente obtenha vantagem indevida com o “boato” destinado a auxiliar no eventual recebimento de crédito. III. Inepta é a denúncia que não descreve a infração que classifica, deixando de indicar as circunstâncias de fato que iriam caracteriza-la, cerceando, desse modo, a defesa. IV. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A possibilidade do magistrado em absolver sumariamente ao réu só se observa no procedimento sumário em razão da simplicidade dos delitos da sua competência. II. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. III. No rito ordinário, aberta a instrução processual com a designação da necessária audiência, nela, primeiramente se interrogará ao réu, ouvindo a vítima após (caso seja possível ou necessário) e as testemunhas de acusação e defesa. IV. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem constitui-se em fraude a credores.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Em que pese compreender doutrina e jurisprudência que a liberdade é um direito inerente ao ser humano, constitui-se crime a evasão do sistema prisional, devidamente tipificado na Lei de Execuções Penais, independendo se tratar de preso definitivo ou provisório. II. A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução). III. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. IV. Considera-se “tergiversação”, trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar
I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido. II. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente se constitui em crime previsto no Código Penal, salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística. III. O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública. IV. O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada. II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos. III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Nos termos do Código Penal, constitui-se em crime de usurpação de nome ou pseudônimo alheio atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística. II. O crime de apropriação indébita com abuso de confiança pressupõe a atuação do agente com o animus rem sibi habendi, consubstanciado no dolo de assenhorear-se da coisa cuja posse ou detenção tenha adquirido anteriormente por vias lícitas, seja em proveito próprio ou de outrem. III. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante representação, obsta ao prosseguimento da ação. IV. A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade. Segundo a doutrina os crimes funcionais podem ser divididos em “próprios” e “impróprios” ou “mistos”.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A finalidade do conceito analítico do crime é a análise dos seus caracteres e elementos, por isso seu foco são os elementos ou requisitos do delito, onde é entendido como conduta típica, antijurídica e culpável (conceito tripartido, teoria clássica ou tridimensional), ou apenas conduta típica e antijurídica, ou ainda, como fato típico, antijurídico e punível abstratamente. II. Trata-se de concurso formal quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. III. Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação social do réu. IV. A continuidade temporal e espacial não é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Dentre o rol de testemunhas legalmente previsto no Código de Processo Penal, em número de oito (8), encontram-se compreendias aquelas que não prestam compromisso legal. II. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. III. Tratando-se de juizado especial criminal o recurso de apelação será interposto por petição escrita no prazo de dez (10) dias do qual constarão as razões e o pedido do recorrente. IV. Nos crimes falimentares o magistrado pode deixar de aplicar a pena constatando que o devedor possui instrução insuficiente e caso explore comércio exíguo.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Mesmo nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”. II. Chama-se “teoria do delito” à parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, isto é, quais são as características que deve ter qualquer delito. III. A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal. IV. Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. II. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá. III. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. IV. A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. II. A representação será irretratável antes de oferecida a denúncia. III. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, assim definidos pelo Código Penal na sua Parte Especial. IV. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: