De acordo com o artigo 58 da Lei 8213/91, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho deve ser
expedido pelos seguintes profissionais devidamente habilitados:
O histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais
e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva
empresa, com o objetivo primordial de fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de
trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial, é denominado de
As Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas em 8 de junho de 1978, pela Portaria nº
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus
empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Essa informação se faz por meio do documento denominado de