“Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.” O trecho acima, retirado da NBR 9050/2015, trata sobre áreas de resgate, sobre as quais a referida norma dispõe que:
O capítulo II da Lei 6.766 de 19 de Dezembro de 1979 dispõe sobre os requisitos urbanísticos que devem ser atendidos para loteamento do solo. Entre as opções abaixo, que apresentam alguns destes requisitos, só NÃO está correta: