É aquela paga, à margem da lei orçamentária e, portanto, independente de autorização legislativa,
pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro,
oriundas de receitas extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos,
como cauções, depósitos, consignações e outros. A conceituação acima se refere a:
Em consonância com a Lei nº 4.320 de 1964, que estabelece Normas que regulam o Direito
Financeiro, é CORRETO afirmar que contribuição de melhoria, é espécie de:
É estabelecido, pela Lei nº 4.320 de 1964, Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nesse
sentido, é INCORRETO afirmar que integrarão a Lei de Orçamento: