De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, poderão
ser armados coretos ou palanques provisórios nos
logradouros públicos, para comícios políticos,
festividades religiosas ou de caráter popular, sendo
que estes, entre outras exigências, deverão ser
removidos, a contar do encerramento dos festejos,
em até:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, a armação
de circos de pano ou parques de diversões só poderá
ser permitida em certos locais, a juízo da Prefeitura. A
autorização de funcionamento desses
estabelecimentos não poderá ter prazo superior a:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, não serão
fornecidas licenças para a realização de jogos ou
diversões ruidosas em locais próximos a hospitais,
casas de saúde ou maternidade. A área dessa
proibição é a formada por um raio, a partir desses
estabelecimentos, de:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as
cocheiras e os estábulos existentes na cidade e em
distritos ou povoações do Município deverão, além da
observância de outras disposições desse Código que
lhes forem aplicáveis, obedecer, dentre outras
recomendações, a um recuo do alinhamento do
logradouro de pelo menos:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as fábricas
de doces e de massas, as refinarias, as padarias, as
confeitarias e os estabelecimentos congêneres
deverão ter, dentre outras exigências, as paredes das
salas de elaboração dos produtos: