De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6, o
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é “todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Cabe ao
empregado, quanto ao EPI:
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) são medidas
de segurança coletiva que visam prevenir acidentes e
assegurar o bem estar dos trabalhadores. É considerado
um EPC, em situações onde ocorre a falta de luz, o que
está descrito em: