Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a
substância ou produto adicionado a agrotóxicos,
componentes e afins, para melhorar sua ação, função,
durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o
processo de produção é denominado:
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007,
nos produtos vegetais classificados por amostras, será
retirado volume ou número de pacotes ou embalagens em
quantidade suficiente para compor, devidamente
identificadas, lacradas e autenticadas, no mínimo:
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007,
quando discordar do resultado da classificação de
fiscalização, o interessado poderá, contados da data de
recebimento do laudo, requerer perícia no prazo máximo
de:
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007,
quando discordar do resultado da classificação de
fiscalização, o interessado pode requerer perícia. Para os
produtos hortícolas e outros perecíveis, o prazo máximo
para solicitação de perícia será de: