O tamanho mínimo da amostra de laboratório a ser
enviada para determinação de resíduos de agrotóxicos, de
acordo com o Produto Vegetal (para arroz, café, feijão,
milho, soja e trigo), coletadas com equipamento específico
de amostragem, deve ser o mínimo de:
Existe um número mínimo de amostras simples que devem
ser coletadas de produtos de origem vegetal para
determinação de resíduos de agrotóxicos, de acordo com o
tamanho do lote. Em um lote menor que 50kg de grão
devem ser coletadas, pelo menos:
Uma área circundante ou adjacente a uma área
oficialmente delimitada para propósitos fitossanitários,
visando minimizar a probabilidade de disseminação da
praga alvo dentro ou fora da área delimitada, e sujeita a
medidas fitossanitárias ou outras medidas de controle, se
apropriado. Esta área é denominada zona:
Existe uma praga que é transportada por um produto
básico e, no caso de plantas e produtos vegetais, não
infesta aquelas plantas ou produtos vegetais. Sendo
conhecida como praga: